BÍZIO, Lucimar
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0029-8823
Doutor em Linguística Aplicada,
Pastor da ICM, Coordenador do Grupo de Acessibilidade aos Surdos e Surdocegos
RESUMO
Este artigo aborda a questão do acolhimento dos surdos na Igreja Cristã Maranata, analisando aspectos legais, linguísticos e práticos dessa integração. Inicialmente, é apresentada a terminologia correta para se referir à pessoa surda, destacando que a surdez não é uma doença ou deficiência, mas uma identidade cultural. Em seguida, discute-se a língua de sinais, enfatizando que cada país possui sua própria variante, mas que todas compartilham a modalidade gestual-visual. Posteriormente, são apresentadas as formas de acessibilidade na igreja, como a presença de intérpretes de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e a oferta de seminários específicos para o público surdo. Além disso, ressalta-se a participação ativa dos surdos, que podem atuar como instrutores de LIBRAS, contribuindo para a aprendizagem da língua por parte dos ouvintes. Por fim, destaca-se a importância de promover a inclusão e a comunhão entre surdos e ouvintes, a fim de que todos estejam preparados para a breve volta de Jesus Cristo.
1 INTRODUÇÃO
A surdez e o surdo é um tema de grande importância e este artigo tem por objetivo examinar e discutir os aspectos legais, linguísticos e práticos da inclusão e integração das pessoas surdas na Igreja.
Esse tema é tratado na literatura, na legislação e também está presente na Palavra de Deus, com diversos textos bíblicos que se referem a essa condição.
2 TERMINOLOGIA E IDENTIDADE SURDA
É importante destacar a terminologia correta para se referir à pessoa surda. Atualmente, o termo “deficiente auditivo” não é mais adequado, pois a surdez não é uma doença ou deficiência, mas uma identidade cultural. O termo correto é “surdo”, que enfatiza essa identidade. Outras denominações, como “inválidos”, “aleijados”, “portadores de necessidades especiais” e “deficientes” já foram utilizadas, mas a expressão “pessoa com deficiência” é a mais apropriada de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015.
3 A LÍNGUA DE SINAIS
Outro ponto importante a ser discutido é a língua de sinais. Cada país possui sua própria variante, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Brasil, a Língua de Sinais Francesa (LSF) na França e a Língua de Sinais Americana (ASL) nos Estados Unidos. Essas línguas compartilham a modalidade gestual-visual, ou seja, a comunicação é realizada por meio de sinais manuais e expressões faciais.
4 A LÍNGUA DE SINAIS COMO LÍNGUA MATERNA
Para o surdo, a língua de sinais é sua língua materna, aquela pela qual ele terá acesso ao conhecimento e aos conceitos que o rodeiam. Enquanto a língua portuguesa oral é a língua materna dos ouvintes, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a língua materna dos surdos brasileiros. Assim como o português, a língua de sinais também apresenta variações regionais, mas isso não impede a comunicação entre os usuários.
5 ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NA IGREJA
No contexto da Igreja Cristã Maranata, a acessibilidade e a inclusão dos surdos são promovidas por meio de diversas estratégias. Eventos, Cultos e Seminários contam com a presença de intérpretes de Libras, permitindo que os surdos tenham acesso à Palavra de Deus, às doutrinas e às revelações do Espírito Santo. Além disso, são oferecidos seminários específicos para o público surdo, com uma metodologia e dinâmica adequadas a essa comunidade.
Os surdos também podem participar ativamente da Igreja, atuando como instrutores de Libras, ensinando a língua de sinais aos ouvintes, juntamente com os intérpretes. Dessa forma, todos os membros, tanto ouvintes quanto surdos e surdos-cegos, podem se preparar para a breve volta do Senhor Jesus, quando, em uma única língua, louvaremos eternamente o nosso Salvador.
Figura 1 – Acessibilidade durante os Cultos (Intérprete de Libras)
Fonte: Acervo ICM, 2024
6 CONCLUSÃO
O acolhimento dos surdos na Igreja é um processo fundamental para a comunhão no Corpo e o crescimento espiritual de todos os membros. Ao reconhecer a identidade surda, promover o uso da língua de sinais e oferecer acessibilidade, a Igreja demonstra seu compromisso em acolher e integrar todos os membros, independentemente de suas condições auditivas. Esse acolhimento não apenas beneficia os surdos, mas também fortalece a fé de todos os membros da Igreja, por meio das experiências vividas com o Espírito Santo, preparando a Igreja para a vinda do Senhor Jesus.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.
______. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Brasília, DF, 2002.
Rocha, Leonice Monteiro Dias. Doutora em Ciência da Educação e Professora de Metodologia da Pesquisa Científica. Orientação no artigo “O acolhimento dos Surdos na Igreja Cristã Maranata”, de autoria do Dr. Lucimar Bízio, 2024.
Santos, Aaron Froede. Médico Oncologista Clínico, Contribuição na revisão doutrinária no artigo “O acolhimento dos Surdos na Igreja Cristã Maranata”, de autoria do Dr. Lucimar Bízio, 2024.